Decreto Nº 58434 DE 31/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a emissão da NFC-e (modelo 65).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, no Ajuste SINIEF 11/25, 29 de abril de 2025 e no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, de 30 de abril de 2025 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6642 - No Livro II, art. 26-C, fica revogado o § 3º, é dada nova redação à nota 02 do § 4º e fica acrescentado o § 6º, conforme segue:

Art. 26-C.  ...

...

§ 4º  ...

...

NOTA 02 - O estabelecimento fica dispensado de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, exceto nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.

...

§ 6º  Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada NF-e, modelo 55.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.