Publicado no DOE - TO em 31 out 2025
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de novembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00145, de 28 de Outubro de 2025
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ENERGÉTICO | |||||
| ITEM | UN | DESCRIÇÃO DE PRODUTOS | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 22. 6.33 | UN | ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Rio 473 ml | 11,15 | 00145/2025 | 01/11/2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ENERGÉTICOS
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
ANEXO 2 - COMPARATIVO DA DESP. ORÇADA, AUTORIZADA E REALIZADA GERAL - até 09 / 2025
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
JAIRO MARIANO
Secretário da Fazenda
MAURÍCIO PARIZOTTO LOURENÇO
Superintendente da Contabilidade Geral
Contador - CRC-TO 001582/O
SORAYMA SOARES DE ALMEIDA VIANA
Diretora de Demonstrações Contábeis
Contadora - CRC-TO 001552/O