Decreto Nº 47317 DE 30/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 31 out 2025


Altera o Decreto Nº 43649/2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao “caput” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, com a respectiva redação:

“IV - Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25).”.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso IV do “caput” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, no período entre 1º de maio de 2023 até a data de publicação deste decreto(Convênio ICMS 133/25).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador