Decreto Nº 30731 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - RO em 30 out 2025


Incorpora as disposições do Ajuste SINIEF Nº 27/2024 que altera o Ajuste SINIEF Nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°O produtor rural deverá utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e prevista no Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 nas seguintes operações: (Ajuste SINIEF n° 27, de 6 de dezembro de 2024)

I - interestaduais; e

II - internas, praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data do Ajuste SINIEF nele indicado.

Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças