Instrução Normativa SIF Nº 149 DE 29/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 30 out 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
12237 Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG(produtor) 1,95
2904 Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) 42,9
243 Tomate (industria) T 638,55
12238 Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) 1,95
2902 Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) 42,9
12390 Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) 1,95
12410 Tomate Saladete CX 22KG (produtor) 42,9
12239 Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) 1,95
2903 Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) 42,9