Portaria Nº 273 DE 29/10/2025


 Publicado no DOE - MG em 30 out 2025


Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de novembro de 2025.


Comercio Exterior

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62 3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de novembro de 2025, é de 23,53% (vinte e três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual