Decreto Nº 39445-E DE 29/10/2025


 Publicado no DOE - RR em 29 out 2025


Institui o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às mudanças climáticas para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura (Plano ABC + RR), cria o Grupo Gestor Estadual (GGE) e adota outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC + RR.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI de Roraima é responsável pela coordenação do Grupo Gestor Estadual GGE-ABC+RR, na conformidade deste Decreto.

Art. 2º O Plano ABC + RR tem por finalidade a redução de emissão de GEE no sistema produtivo agropecuário, bem como o incentivo a utilização de sistemas tecnológicos sustentáveis, de modo a possibilitar o incremento da produtividade e o aumento da produção, por intermédio dos seguintes subprogramas:

I - Recuperação de Pastagens Degradadas (RPD): Promover a restauração de pastagens que sofreram degradação, visando aumentar a produtividade pecuária e melhorar a retenção de carbono nos solos;

II - Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs): Encorajar a combinação de diferentes atividades agrícolas, pecuárias e florestais no mesmo espaço, aumentando a eficiência produtiva e a sustentabilidade dos sistemas de produção;

III - Sistema Plantio Direto (SPD): Visa a conservação do solo e a melhora da estrutura e fertilidade dos solos, reduzindo a necessidade de preparo mecânico da terra e promovendo o sequestro de carbono;

IV - Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN): Incentivar o uso de microrganismos fixadores de nitrogênio nas culturas, diminuindo a dependência de fertilizantes nitrogenados sintéticos e promovendo a sustentabilidade dos sistemas de cultivo;

V - Florestas Plantadas (FPs): Promover o plantio de florestas para fins comerciais e de recuperação ambiental, contribuindo para a mitigação das emissões de carbono e a geração de serviços ambientais;

VI - Bio-insumos (BI): Estimular o uso de biofertilizantes, defensivos biológicos e outros insumos biológicos, visando reduzir o uso de agroquímicos convencionais e melhorar a saúde do solo e das plantas;

VII - Adaptação às Mudanças Climáticas (AMC): Propor ações para tornar a agropecuária roraimense mais resiliente aos efeitos das mudanças climáticas, focando na gestão de riscos e na implementação de práticas adaptativas que minimizem perdas agrícolas e pecuárias;

VIII - Terminação Intensiva (TI): Focar na intensificação sustentável da produção pecuária, promovendo o manejo eficiente e a redução das emissões de GEE por unidade de carne produzida.

Art. 3º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão do Plano ABC+ Roraima, coordenado pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI;

II - Superintendência Federal da Agricultura – SFA/MAPA;

III - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural de Roraima – IATER;

IV - Agência de Defesa de Roraima – ADERR;

V - Secretaria Estadual dos Povos Indígenas – SEPI;

VI - Federação da Agricultura do Estado de Roraima – FAERR/SENAR;

VII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima – FAPERR;

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

IX - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH;

X - Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA;

XI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

XII - Universidade Federal de Roraima – UFRR;

XIII - Universidade Estadual de Roraima – UERR;

XIV - Instituto Federal de Roraima – IFRR;

XV - Organização das Cooperativas Brasileira – OCB/RR;

XVI - Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima – SODIUR;

XVII - Associação Dos Produtores De Soja De Roraima – APROSOJA;

XVIII - Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;

XIX - Banco do Brasil – BB;

XX - Banco da Amazônia – BASA;

XXI - Caixa Econômica Federal – CAIXA;

XXII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Roraima, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Boa Vista – STRAAF/BV.

§ 1º Os membros de que trata este artigo serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes das entidades a que representem.

§ 2º Incumbe ao Grupo Gestor do Plano ABC + RR - GG-ABC + RR elaborar o seu regimento interno, submetendo-o, por intermédio do Coordenador, à aprovação do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2025.

ANTÔNIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima