Portaria SEFAZ Nº 296 DE 24/10/2025


 Publicado no DOE - SE em 30 out 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR
(R$)
.........................................................................................…
ENERGÉTICO
Bebida energética em embalagem até 355 ml
Red Bull Summer Melão e Maracujá Lata 250 ml ...
Red Bull Summer Nectariana e Nectariana SF Lata 250 ml 9,41
Red Bull Tropical Edition BR 250ml ...
CERVEJA
Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml
Amstel Ultra 4,73
Bavaria Pilsen ...
...
.........................................................................................…
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml
Amstel ...
Amstel Ultra 4,73
Antarctica Sub Zero ...
.........................................................................................…

...................................................................................................................“(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de outubro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda