Publicado no DOE - RO em 29 out 2025
Dispõe sobre as notificações de condutores para fins de infrações de trânsito junto ao DETRAN/RO.
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei Federal n. 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito, especialmente as Resoluções n. 900 e n. 918/2022/CONTRAN, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO os proprietários e/ou condutores de veículos automotores, haja vista que os Autos de Infrações de Trânsito - AITs - foram considerados regulares e consistentes nos termos do art. 281, II, parágrafo único do CTB, conforme relação disponível no sítio eletrônico do Detran/RO:
https://www.detran.ro.gov.br/, vinculada a este edital, com as infrações de trânsito identificadas em lista observando-se o seguinte sequenciamento: placa, número do auto de infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação por edital de autuação.
1. DA INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO
Poderá ser interposta defesa de autuação até a data de vencimento vinculada à infração através deste edital, por parte legítima, através de requerimento apresentado por escrito de forma legível, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
b) nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
c) placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
d) exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
e) data do requerimento; e
f) assinatura do requerente ou de seu representante legal.
A defesa prévia deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
a) requerimento de defesa prévia;
b) cópia da notificação de autuação, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR
Caso a infração autuada seja de responsabilidade do condutor, e este não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo, e desde que não tenha havido a sua identificação no ato do cometimento da infração, o proprietário ou o principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator nos termos do art. 257 do CTB, até a data de vencimento vinculada através deste edital. A identificação do condutor infrator deverá ser realizada através de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Detran/RO: https://www.detran.ro.gov.br/.
O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas pelo CONTRAN.
O formulário deverá ainda ser apresentado contendo os seguintes documentos:
a) formulário ou Documento de identificação datado e assinado;
b) procuração, quando for o caso;
c) na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas na condução do veículo.
Conforme art. 5º da Resolução 918/2022/CONTRAN, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.
Independente da identificação do condutor, as notificações e a responsabilidade pelo pagamento da multa que vier a ser gerada serão do proprietário do veículo, conforme art. 282, § 3º do CTB.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
3. DA REMESSA POSTAL
Os documentos previstos neste edital poderão ser entregues em qualquer unidade administrativa do Detran/RO ou enviada através de remessa postal para o endereço:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA
Rua Doutor José Adelino da Silva, n. 4477, Bairro Costa e Silva.
CEP: 76803-592, Porto Velho - RO.
SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS
Diretor-Geral