Resolução GECEX Nº 812 DE 28/10/2025


 Publicado no DOU em 30 out 2025


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GECEX Nº 17/2025, Resolução GECEX Nº 18/2025 e Resolução GECEX Nº 19/2025 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução GECEX Nº 272/2021.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2601.12.90

Outros

0

2601.12.20

Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

0

     

2601.12.90

Outros

0

2915.90.90

Outros

0

2915.90.70

Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais

0

     

2915.90.90

Outros

0

2930.90.51

Forato (ISO)

0

2930.90.51

Forato (ISO); terbufós (ISO)

0

2930.90.59

Outros

0

2930.90.59

Outros

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3003.90.89

Outros

7,2

3003.90.89

Outros

7,2

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3004.90.79

Outros

7,2

3004.90.79

Outros

7,2

3907.29.99

Outros

12,6

3907.29.92

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)

12,6

     

3907.29.99

Outros

12,6

5903.90.00

- Outros

26

5903.90

- Outros

 
     

5903.90.10

De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos

26

     

5903.90.90

Outros

26

6506.10.00

- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

20

6506.10

- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

 
     

6506.10.10

Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados

0

     

6506.10.90

Outros

20

7306.30.00

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

14

7306.30

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

 
     

7306.30.10

De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm

0

     

7306.30.90

Outros

14

7406.10.00

- Pós de estrutura não lamelar

5,4

7406.10

- Pós de estrutura não lamelar

 
     

7406.10.10

Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos

0

     

7406.10.20

Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos

0

     

7406.10.90

Outros

5,4

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

12,6BK

8412.90.20

SUPRIMIDO

 

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

12,6BK

8412.90.80

De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

12,6BK

8412.90.90

Outras

12,6BK

8412.90.90

Outras

12,6BK

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

12,6BK

8450.90.10

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

12,6BK

8451.50.10

Para inspecionar tecidos

0BK

8451.50.10

Para inspeção visual de tecidos

0BK

8517.71.90

Outras

16

8517.71.20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

16BIT

     

8517.71.90

Outras

16


Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação, conforme quadro a seguir:

NCM

Descrição

TEC (%)

BIT/BK

Anexo III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

6506.10.90

Outros

20

 

18

18


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê