Publicado no DOU em 30 out 2025
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GECEX Nº 17/2025, Resolução GECEX Nº 18/2025 e Resolução GECEX Nº 19/2025 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução GECEX Nº 272/2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
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SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
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2601.12.90 |
Outros |
0 |
2601.12.20 |
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ |
0 |
|
2601.12.90 |
Outros |
0 |
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2915.90.90 |
Outros |
0 |
2915.90.70 |
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais |
0 |
|
2915.90.90 |
Outros |
0 |
|||
|
2930.90.51 |
Forato (ISO) |
0 |
2930.90.51 |
Forato (ISO); terbufós (ISO) |
0 |
|
2930.90.59 |
Outros |
0 |
2930.90.59 |
Outros |
0 |
|
3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
|
3003.90.89 |
Outros |
7,2 |
3003.90.89 |
Outros |
7,2 |
|
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
|
3004.90.79 |
Outros |
7,2 |
3004.90.79 |
Outros |
7,2 |
|
3907.29.99 |
Outros |
12,6 |
3907.29.92 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) |
12,6 |
|
3907.29.99 |
Outros |
12,6 |
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|
5903.90.00 |
- Outros |
26 |
5903.90 |
- Outros |
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5903.90.10 |
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
26 |
|||
|
5903.90.90 |
Outros |
26 |
|||
|
6506.10.00 |
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
20 |
6506.10 |
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
|
|
6506.10.10 |
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados |
0 |
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6506.10.90 |
Outros |
20 |
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|
7306.30.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
14 |
7306.30 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
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7306.30.10 |
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm |
0 |
|||
|
7306.30.90 |
Outros |
14 |
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7406.10.00 |
- Pós de estrutura não lamelar |
5,4 |
7406.10 |
- Pós de estrutura não lamelar |
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7406.10.10 |
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos |
0 |
|||
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7406.10.20 |
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos |
0 |
|||
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7406.10.90 |
Outros |
5,4 |
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8412.90.20 |
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) |
12,6BK |
8412.90.20 |
SUPRIMIDO |
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8412.90.80 |
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
12,6BK |
8412.90.80 |
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
12,6BK |
|
8412.90.90 |
Outras |
12,6BK |
8412.90.90 |
Outras |
12,6BK |
|
8450.90.10 |
De máquinas da subposição 8450.20 |
12,6BK |
8450.90.10 |
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 |
12,6BK |
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8451.50.10 |
Para inspecionar tecidos |
0BK |
8451.50.10 |
Para inspeção visual de tecidos |
0BK |
|
8517.71.90 |
Outras |
16 |
8517.71.20 |
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular |
16BIT |
|
8517.71.90 |
Outras |
16 |
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Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação, conforme quadro a seguir:
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NCM |
Descrição |
TEC (%) |
BIT/BK |
Alíquota aplicada (%) |
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|
6506.10.90 |
Outros |
20 |
18 |
18 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê