Instrução Normativa SGG Nº 5 DE 13/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 29 out 2025


Acrescenta o Anexo A à Instrução Normativa SGG Nº 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos prioritários em infraestrutura de redes elétricas no Estado de Goiás.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, no art. 5º da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e art. 47, inciso III, do Decreto nº 10.355, de 5 de dezembro de 2023,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Instrução Normativa nº 004/2025 - SGG passa a vigorar com o acréscimo do Anexo A, nos seguintes termos:

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SGG

Lista de municípios de Goiás com prioridade de investimento em infraestrutura elétrica

A lista corresponde à ordenação decrescente dos municípios goianos de acordo com seu respectivo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) publicado pelo "Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil", elaborado por Pnud Brasil, Ipea e FJP a partir de dados do IBGE. Os dados referem-se ao último levantamento realizado, em 2010. O adicional PAA, de que trata o artigo 11, inciso II, item "b" desta Instrução Normativa, foi calculado de acordo com o seguinte critério:

I - Municípios com IDH-M < (Média - Desvio Padrão) = PAA +25%

II - Municípios com IDH-M < (Média) = PAA +10%

III - Demais municípios = PAA = +5%

Para o qual a "Média" corresponde à média e "Desvio Padrão" corresponde ao desvio padrão do IDH-M dos municípios listados. Ou seja, municípios cujo IDH-M seja menor que a média menos o desvio padrão da amostra estão classificados com a maior prioridade, equivalente a +25%.

Município

IDH-M 2010

Adicional PAA

Cavalcante

0,584

+25%

São Domingos

0,597

+25%

Flores de Goiás

0,597

+25%

Amaralina

0,609

+25%

Montividiu do Norte

0,613

+25%

Monte Alegre de Goiás

0,615

+25%

Sítio d'Abadia

0,617

+25%

Mambaí

0,626

+25%

Bonópolis

0,630

+25%

Campinaçu

0,631

+25%

Vila Propício

0,634

+25%

Santa Rita do Novo Destino

0,634

+25%

Nova Roma

0,634

+25%

Mundo Novo

0,634

+25%

Guarani de Goiás

0,637

+25%

Nova Crixás

0,643

+25%

Iaciara

0,644

+25%

Simolândia

0,645

+25%

Vila Boa

0,647

+25%

Jesúpolis

0,649

+25%

Faina

0,650

+25%

São Francisco de Goiás

0,651

+25%

Padre Bernardo

0,651

+25%

Guarinos

0,652

+25%

Campestre de Goiás

0,653

+25%

Trombas

0,653

+25%

Divinópolis de Goiás

0,653

+25%

Damianópolis

0,654

+25%

Portelândia

0,654

+25%

Campos Verdes

0,654

+25%

Nova Iguaçu de Goiás

0,655

+25%

Baliza

0,655

+25%

Cocalzinho de Goiás

0,657

+25%

Colinas do Sul

0,658

+25%

Novo Planalto

0,658

+25%

Leopoldo de Bulhões

0,659

+25%

Gameleira de Goiás

0,659

+25%

Posse

0,659

+25%

Avelinópolis

0,660

+25%

Alvorada do Norte

0,660

+25%

Campo Limpo de Goiás

0,661

+25%

Teresina de Goiás

0,661

+25%

Caturaí

0,664

+10%

São Miguel do Araguaia

0,664

+10%

Santo Antônio do Descoberto

0,665

+10%

Santa Tereza de Goiás

0,665

+10%

Mimoso de Goiás

0,665

+10%

Cabeceiras

0,668

+10%

Doverlândia

0,668

+10%

São Luiz do Norte

0,669

+10%

Planaltina

0,669

+10%

Uirapuru

0,670

+10%

Bom Jardim de Goiás

0,670

+10%

Água Fria de Goiás

0,671

+10%

Britânia

0,672

+10%

Paraúna

0,672

+10%

Gouvelândia

0,674

+10%

Araguapaz

0,674

+10%

Aruanã

0,675

+10%

Perolândia

0,676

+10%

Maurilândia

0,677

+10%

Hidrolina

0,677

+10%

Itapirapuã

0,677

+10%

Nova América

0,678

+10%

Matrinchã

0,679

+10%

Corumbá de Goiás

0,680

+10%

Mutunópolis

0,680

+10%

Nova Glória

0,681

+10%

Amorinópolis

0,681

+10%

Serranópolis

0,681

+10%

Alexânia

0,682

+10%

Santa Isabel

0,683

+10%

Bonfinópolis

0,683

+10%

Mozarlândia

0,683

+10%

Aragoiânia

0,684

+10%

Vicentinópolis

0,684

+10%

Novo Gama

0,684

+10%

Professor Jamil

0,684

+10%

Porteirão

0,684

+10%

Pilar de Goiás

0,684

+10%

Caldazinha

0,685

+10%

Terezópolis de Goiás

0,685

+10%

Fazenda Nova

0,685

+10%

São João d'Aliança

0,685

+10%

Acreúna

0,686

+10%

Panamá

0,686

+10%

Águas Lindas de Goiás

0,686

+10%

Córrego do Ouro

0,686

+10%

Pontalina

0,687

+10%

Varjão

0,687

+10%

Guaraíta

0,687

+10%

Buriti de Goiás

0,687

+10%

Arenópolis

0,687

+10%

Cristianópolis

0,688

+10%

Santa Cruz de Goiás

0,688

+10%

Campinorte

0,688

+10%

Abadiânia

0,689

+10%

Jaupaci

0,689

+10%

Santo Antônio da Barra

0,691

+10%

Turvelândia

0,691

+10%

Itajá

0,691

+10%

Mara Rosa

0,691

+10%

Inaciolândia

0,692

+10%

Campos Belos

0,692

+10%

Araçu

0,693

+10%

Pirenópolis

0,693

+10%

Itaguari

0,693

+10%

Aporé

0,693

+10%

Itarumã

0,693

+10%

Caiapônia

0,693

+10%

São Patrício

0,693

+10%

Rianápolis

0,693

+10%

Aparecida do Rio Doce

0,693

+10%

Goianira

0,694

+10%

Campo Alegre de Goiás

0,694

+10%

Heitoraí

0,694

+10%

Morro Agudo de Goiás

0,695

+5%

Ipiranga de Goiás

0,696

+5%

Moiporá

0,696

+5%

São Miguel do Passa Quatro

0,697

+5%

Guapó

0,697

+5%

Turvânia

0,697

+5%

Aloândia

0,697

+5%

Damolândia

0,697

+5%

Palmeiras de Goiás

0,698

+5%

Cachoeira Dourada

0,698

+5%

Corumbaíba

0,698

+5%

Trindade

0,699

+5%

Marzagão

0,699

+5%

Novo Brasil

0,699

+5%

Cristalina

0,699

+5%

Jaraguá

0,699

+5%

Aurilândia

0,700

+5%

Americano do Brasil

0,700

+5%

Senador Canedo

0,701

+5%

Bom Jesus de Goiás

0,701

+5%

Indiara

0,701

+5%

Santa Rosa de Goiás

0,701

+5%

Brazabrantes

0,701

+5%

Luziânia

0,701

+5%

Castelândia

0,701

+5%

Ipameri

0,701

+5%

Santa Terezinha de Goiás

0,701

+5%

Edealina

0,702

+5%

Adelândia

0,702

+5%

Goianápolis

0,703

+5%

Uruana

0,703

+5%

Buritinópolis

0,704

+5%

Ivolândia

0,704

+5%

Hidrolândia

0,706

+5%

Cromínia

0,706

+5%

Joviânia

0,706

+5%

Santa Bárbara de Goiás

0,706

+5%

Mossâmedes

0,706

+5%

Jandaia

0,707

+5%

Estrela do Norte

0,707

+5%

Minaçu

0,707

+5%

Montes Claros de Goiás

0,707

+5%

Abadia de Goiás

0,708

+5%

Crixás

0,708

+5%

Silvânia

0,709

+5%

Goiás

0,709

+5%

Buriti Alegre

0,710

+5%

Cachoeira Alta

0,710

+5%

Nazário

0,710

+5%

Paranaiguara

0,711

+5%

Cezarina

0,711

+5%

Israelândia

0,711

+5%

Vianópolis

0,712

+5%

Petrolina de Goiás

0,712

+5%

Alto Paraíso de Goiás

0,713

+5%

Carmo do Rio Verde

0,713

+5%

Santa Fé de Goiás

0,713

+5%

Palestina de Goiás

0,713

+5%

Anicuns

0,714

+5%

Santa Rita do Araguaia

0,714

+5%

Niquelândia

0,715

+5%

Orizona

0,715

+5%

Formoso

0,715

+5%

Taquaral de Goiás

0,716

+5%

Bela Vista de Goiás

0,716

+5%

Davinópolis

0,716

+5%

Cidade Ocidental

0,717

+5%

Aparecida de Goiânia

0,718

+5%

Nova Veneza

0,718

+5%

Itauçu

0,718

+5%

Itaguaru

0,718

+5%

Mineiros

0,718

+5%

Itaberaí

0,719

+5%

Ouro Verde de Goiás

0,719

+5%

Rubiataba

0,719

+5%

Alto Horizonte

0,719

+5%

São Simão

0,720

+5%

Inhumas

0,720

+5%

Nerópolis

0,721

+5%

Piracanjuba

0,721

+5%

Piranhas

0,721

+5%

Água Limpa

0,722

+5%

Palminópolis

0,722

+5%

Santo Antônio de Goiás

0,723

+5%

Santa Helena de Goiás

0,724

+5%

São João da Paraúna

0,724

+5%

Anhanguera

0,725

+5%

Goiatuba

0,725

+5%

Itapaci

0,725

+5%

Itapuranga

0,726

+5%

Goianésia

0,727

+5%

Cachoeira de Goiás

0,727

+5%

Rialma

0,727

+5%

Porangatu

0,727

+5%

Diorama

0,729

+5%

Caçu

0,730

+5%

Palmelo

0,730

+5%

São Luis de Montes Belos

0,731

+5%

Rio Quente

0,731

+5%

Firminópolis

0,732

+5%

Aragarças

0,732

+5%

Urutaí

0,732

+5%

Caldas Novas

0,733

+5%

Montividiu

0,733

+5%

Morrinhos

0,734

+5%

Sanclerlândia

0,736

+5%

Cumari

0,737

+5%

Anápolis

0,737

+5%

Uruaçu

0,737

+5%

Edéia

0,739

+5%

Quirinópolis

0,740

+5%

Lagoa Santa

0,740

+5%

Barro Alto

0,742

+5%

Chapadão do Céu

0,742

+5%

Iporá

0,743

+5%

Jussara

0,743

+5%

Pires do Rio

0,744

+5%

Formosa

0,744

+5%

Mairipotaba

0,745

+5%

Três Ranchos

0,745

+5%

Valparaíso de Goiás

0,746

+5%

Ouvidor

0,747

+5%

Nova Aurora

0,747

+5%

Itumbiara

0,752

+5%

Rio Verde

0,754

+5%

Jataí

0,757

+5%

Goiandira

0,760

+5%

Catalão

0,766

+5%

Ceres

0,775

+5%

Goiânia

0,799

+5%


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário-Chefe da SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

ADRIANO DA ROCHA LIMA

Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo