Instrução Normativa SEF Nº 68 DE 24/10/2025


 Publicado no DOE - AL em 29 out 2025


Acresce o parágrafo 4º ao art. 1º da Instrução Normativa SEF Nº 48/2023, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF Nº 7/2022.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 48, de 14 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 28/22):

(...)

§ 4º Mediante regime especial a pedido do contribuinte, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3º deste artigo poderá ser postergado até 1º de agosto de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 25/25):

I - o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos iscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, neste Estado;

II - emitam, posteriormente, na forma deinida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas iscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de outubro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda