Decreto Nº 6226R DE 24/10/2025


 Publicado no DOE - ES em 29 out 2025


Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2026.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo nº 2025-HDCP3;

DECRETA:

Art. 1º  O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2026, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Parágrafo único.  O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º  Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2026, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art.  3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2026

FINAL DE

PLACA

COTA ÚNICA C/DESC

OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

1 - 2

01/04/2026

04/05/2026

04/06/2026

06/07/2026

06/08/2026

09/09/2026

3 - 4

02/04/2026

05/05/2026

05/06/2026

07/07/2026

07/08/2026

10/09/2026

5 - 6

06/04/2026

06/05/2026

08/06/2026

08/07/2026

10/08/2026

11/09/2026

7 - 8

07/04/2026

07/05/2026

09/06/2026

09/07/2026

11/08/2026

14/09/2026

9 - 0

08/04/2026

08/05/2026

10/06/2026

10/07/2026

12/08/2026

15/09/2026