Publicado no DOE - ES em 29 out 2025
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo nº 2025-HDCP3;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2026, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2026, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2026
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FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
4ª COTA |
5ª COTA |
6ª COTA |
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1 - 2 |
01/04/2026 |
04/05/2026 |
04/06/2026 |
06/07/2026 |
06/08/2026 |
09/09/2026 |
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3 - 4 |
02/04/2026 |
05/05/2026 |
05/06/2026 |
07/07/2026 |
07/08/2026 |
10/09/2026 |
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5 - 6 |
06/04/2026 |
06/05/2026 |
08/06/2026 |
08/07/2026 |
10/08/2026 |
11/09/2026 |
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7 - 8 |
07/04/2026 |
07/05/2026 |
09/06/2026 |
09/07/2026 |
11/08/2026 |
14/09/2026 |
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9 - 0 |
08/04/2026 |
08/05/2026 |
10/06/2026 |
10/07/2026 |
12/08/2026 |
15/09/2026 |