Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 7 DE 27/10/2025


 Publicado no DOE - RJ em 28 out 2025


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 24/2025 e o que consta no processo nº SEI-040006/041479/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de novembro de 2025, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4700 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3400 por litro;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação