Publicado no DOE - MS em 28 out 2025
Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento da Comissão de Ética da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no usode suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria IAGRO/MS n. 3.748, de 19 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética e
Conduta da IAGRO – CEC/IAGRO, especialmente quanto à necessidade de institucionalizar mecanismos de acompanhamento e orientação ética no âmbito da Agência;
CONSIDERANDO a importância de promover a integridade, a conformidade e a responsabilidade no âmbito da instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da IAGRO - CE/IAGRO, órgão colegiado de natureza consultiva, educativa e orientadora, com atuação autônoma, responsável por promover a observância dos preceitos éticos no âmbito da Agência.
Art. 2º A Comissão de Ética deverá implementar e gerir o Código de Ética e Conduta da IAGRO - CEC/IAGRO, com observância primordial à Lei Estadual nº 1.102/1990, no que for cabível, e aos processos disciplinares, quando estes forem necessários para apuração de infrações.
Art. 3º Na implementação e gestão do Código de Ética e Conduta da IAGRO a Comissão de Ética deve observar os seguintes princípios:
I - Legalidade, no sentido de agir conforme a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as leis e os atos normativos.
II - Imparcialidade, devendo tomar decisões sem favorecimentos pessoais ou políticos.
III - Transparência, ao garantir acesso efetivo e claro às informações públicas.
IV - Responsabilidade, ao assumir as consequências pelos atos e decisões.
V - Honestidade e Integridade, consistente no dever de manter conduta reta e coerente com os valores institucionais.
VI - Respeito, ao tratar colegas e demais cidadãos, com cortesia e dignidade.
VII - Eficiência, ao buscar resultados com qualidade e uso racional dos recursos públicos.
Art. 4º A Comissão de Ética deve participar dos eventos e fóruns internos relevantes, buscando valorizar a cultura da integridade como parte da rotina organizacional.
Art. 5º Na solução dos conflitos pessoais e institucionais, a Comissão de Ética deve utilizar sempre que possível a mediação e a conciliação como medidas alternativas de solução de controvérsia, incluindo mecanismos de composição amigável, observando-se os seguintes princípios:
I - independência, no sentido de o membro da Comissão de Ética ter autonomia para escolher a melhor forma de solucionar o conflito e o servidor público, envolvido no conflito, ter o direito de aceitar ou não a forma de solucionar o conflito sem ser influenciado pelos membros da Comissão de Ética ou por seus superiores na escala de hierarquia;
II - imparcialidade, decidindo, a Comissão de Ética, de forma a não proteger amigos ou não prejudicar inimigos;
III - autonomia da vontade, preservando o direito de o servidor público agir conforme sua vontade, sem pressão por parte da Administração;
IV - confidencialidade, ao preservar o sigilo necessário ao caso e às partes, evitando-se divulgação indevida de informações;
V - oralidade, para que os atos sejam praticados de forma verbal e, consequentemente, mais ágil e mais rápida;
VI – informalidade, evitando-se a burocratização com a exigência de formalidades;
VII - decisão informada, no sentido de se tomar uma decisão somente após obter informações suficientes sobre o assunto, suas consequências, implicações e alternativas, garantindo-se a compreensão da situação, dos direitos envolvidos e das repercussões das escolhas para se chegar a uma resolução consciente e voluntária.
Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes se autocomponham.
Art. 6º São atribuições da Comissão de Ética:
I - orientar os servidores quanto à aplicação do Código de Ética e Conduta;
II - atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito da Iagro;
III - promover ações educativas e reflexões sobre conduta ética e integridade;
IV - sugerir melhorias institucionais visando fortalecer a cultura ética;
V - tomar ciência das denúncias ou das representações formuladas contra colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas no CEC;
VI - receber e analisar denúncias ou representações relativas à conduta ética dos servidores;
VII - emitir pareceres, recomendações e orientações sobre problemas e dilemas éticos no âmbito da Agência;
VIII - atuar propondo planos de ação para a remediação de denúncias recorrentes;
IX - prestar contas regularmente à sociedade e aos órgãos de controle, apresentar relatório de suas atividades ao Diretor-Presidente ou a quem ele designar;
Art. 7º São deveres dos integrantes da Comissão de Ética:
I - responsabilizar-se pela correta condução dos trabalhos da comissão;
II - frequentar com assiduidade as reuniões do colegiado;
III - manter discrição e sigilo sobre processos éticos e matérias inerentes à sua função;
IV - zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta - CEC e da legislação pertinente;
V - encaminhar à autoridade máxima do órgão sugestão de abertura de processo disciplinar ou sindicância quando não houver composição amigável entre as partes, em conflito recebido pela Comissão de Ética;
VI - estimular a cultura organizacional ética no cotidiano institucional, além do mero cumprimento das normas;
VII - estimular a liderança exemplar em relação aos gestores para que sejam modelos de conduta ética, influenciando positivamente suas equipes;
VIII - promover ambiente de respeito e inclusão com a valorização da diversidade, combate ao assédio e promoção de relações saudáveis;
IX - estabelecer comunicação clara e acessível com linguagem compreensível nos atos administrativos e canais abertos ao diálogo;
X - reconhecer boas condutas e incentivar a ética por meio de premiações, menções honrosas e valorização profissional.
Art. 8º A Comissão de Ética e Conduta será formada por, no mínimo, 3 (três) servidores titulares e respectivos suplentes, e composta por servidores efetivos com experiências diversificadas e atuação em diferentes áreas da Agência, comprovada idoneidade em suas condutas e que nunca tenha sofrido punição administrativa, civil ou penal, desde que tenham disponibilidade para atuação e envolvimento institucional.
Art. 9º Os membros da Comissão de Ética serão escolhidos pelo Conselho Diretor, contemplando todas as carreiras da Agência, na medida do possível.
§ 1º. A designação dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é feita pelo Diretor-Presidente, com ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A Comissão de Ética terá natureza interdisciplinar em caráter permanente e seus membros terão mandatos de 3 (três) anos, permitida a recondução por mais um mandato.
§ 3º Todos os membros da Comissão de Ética deverão participar de treinamentos disponíveis no endereço https:// www.escolavirtual.gov.br/curso/4 para iniciar os trabalhos e manter capacitações continuadas disponíveis em sites governamentais e de outras formas.
Art. 10 Quanto ao funcionamento das atividades da Comissão de Ética, deve ser observado o seguinte:
I - As reuniões da Comissão de Ética devem ocorrer, em caráter ordinário, por convocação do Presidente da
Comissão, pelo menos a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.
II - Para dar início às reuniões, é necessário um quórum mínimo de 02 (dois) membros com direito a voto e quórum mínimo de 03 (três) membros com direito a voto para se dar início às reuniões deliberativas.
III - É facultado aos membros suplentes participarem das reuniões quando os titulares estiverem presentes, com direito a voz, mas sem direito a voto.
IV - Todas as reuniões devem ser registradas em ata formal, contendo a data da reunião, o objeto da deliberação, a descrição das atividades e a assinatura dos presentes.
V - A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas unidades da IAGRO, mediante submissão de termo de confidencialidade ao agente público convocado.
VI – Quaisquer sugestões de modificações ou emendas ao CEC, bem como questões omissas, obscuras ou contraditórias que ensejem manifestações, devem ser objeto de deliberação e aprovação pela Comissão de Ética.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 27 de outubro de 2025.
Daniel de Barbosa Ingold
Diretor-Presidente da IAGRO