Portaria IAGRO Nº 3763 DE 27/10/2025


 Publicado no DOE - MS em 28 out 2025


Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento da Comissão de Ética da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.


Banco de Dados Legisweb

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no usode suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria IAGRO/MS n. 3.748, de 19 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética e

Conduta da IAGRO – CEC/IAGRO, especialmente quanto à necessidade de institucionalizar mecanismos de acompanhamento e orientação ética no âmbito da Agência;

CONSIDERANDO a importância de promover a integridade, a conformidade e a responsabilidade no âmbito da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da IAGRO - CE/IAGRO, órgão colegiado de natureza consultiva, educativa e orientadora, com atuação autônoma, responsável por promover a observância dos preceitos éticos no âmbito da Agência.

Art. 2º A Comissão de Ética deverá implementar e gerir o Código de Ética e Conduta da IAGRO - CEC/IAGRO, com observância primordial à Lei Estadual nº 1.102/1990, no que for cabível, e aos processos disciplinares, quando estes forem necessários para apuração de infrações.

Art. 3º Na implementação e gestão do Código de Ética e Conduta da IAGRO a Comissão de Ética deve observar os seguintes princípios:

I - Legalidade, no sentido de agir conforme a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as leis e os atos normativos.

II - Imparcialidade, devendo tomar decisões sem favorecimentos pessoais ou políticos.

III - Transparência, ao garantir acesso efetivo e claro às informações públicas.

IV - Responsabilidade, ao assumir as consequências pelos atos e decisões.

V - Honestidade e Integridade, consistente no dever de manter conduta reta e coerente com os valores institucionais.

VI - Respeito, ao tratar colegas e demais cidadãos, com cortesia e dignidade.

VII - Eficiência, ao buscar resultados com qualidade e uso racional dos recursos públicos.

Art. 4º A Comissão de Ética deve participar dos eventos e fóruns internos relevantes, buscando valorizar a cultura da integridade como parte da rotina organizacional.

Art. 5º Na solução dos conflitos pessoais e institucionais, a Comissão de Ética deve utilizar sempre que possível a mediação e a conciliação como medidas alternativas de solução de controvérsia, incluindo mecanismos de composição amigável, observando-se os seguintes princípios:

I - independência, no sentido de o membro da Comissão de Ética ter autonomia para escolher a melhor forma de solucionar o conflito e o servidor público, envolvido no conflito, ter o direito de aceitar ou não a forma de solucionar o conflito sem ser influenciado pelos membros da Comissão de Ética ou por seus superiores na escala de hierarquia;

II - imparcialidade, decidindo, a Comissão de Ética, de forma a não proteger amigos ou não prejudicar inimigos;

III - autonomia da vontade, preservando o direito de o servidor público agir conforme sua vontade, sem pressão por parte da Administração;

IV - confidencialidade, ao preservar o sigilo necessário ao caso e às partes, evitando-se divulgação indevida de informações;

V - oralidade, para que os atos sejam praticados de forma verbal e, consequentemente, mais ágil e mais rápida;

VI – informalidade, evitando-se a burocratização com a exigência de formalidades;

VII - decisão informada, no sentido de se tomar uma decisão somente após obter informações suficientes sobre o assunto, suas consequências, implicações e alternativas, garantindo-se a compreensão da situação, dos direitos envolvidos e das repercussões das escolhas para se chegar a uma resolução consciente e voluntária.

Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes se autocomponham.

Art. 6º São atribuições da Comissão de Ética:

I - orientar os servidores quanto à aplicação do Código de Ética e Conduta;

II - atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito da Iagro;

III - promover ações educativas e reflexões sobre conduta ética e integridade;

IV - sugerir melhorias institucionais visando fortalecer a cultura ética;

V - tomar ciência das denúncias ou das representações formuladas contra colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas no CEC;

VI - receber e analisar denúncias ou representações relativas à conduta ética dos servidores;

VII - emitir pareceres, recomendações e orientações sobre problemas e dilemas éticos no âmbito da Agência;

VIII - atuar propondo planos de ação para a remediação de denúncias recorrentes;

IX - prestar contas regularmente à sociedade e aos órgãos de controle, apresentar relatório de suas atividades ao Diretor-Presidente ou a quem ele designar;

Art. 7º São deveres dos integrantes da Comissão de Ética:

I - responsabilizar-se pela correta condução dos trabalhos da comissão;

II - frequentar com assiduidade as reuniões do colegiado;

III - manter discrição e sigilo sobre processos éticos e matérias inerentes à sua função;

IV - zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta - CEC e da legislação pertinente;

V - encaminhar à autoridade máxima do órgão sugestão de abertura de processo disciplinar ou sindicância quando não houver composição amigável entre as partes, em conflito recebido pela Comissão de Ética;

VI - estimular a cultura organizacional ética no cotidiano institucional, além do mero cumprimento das normas;

VII - estimular a liderança exemplar em relação aos gestores para que sejam modelos de conduta ética, influenciando positivamente suas equipes;

VIII - promover ambiente de respeito e inclusão com a valorização da diversidade, combate ao assédio e promoção de relações saudáveis;

IX - estabelecer comunicação clara e acessível com linguagem compreensível nos atos administrativos e canais abertos ao diálogo;

X - reconhecer boas condutas e incentivar a ética por meio de premiações, menções honrosas e valorização profissional.

Art. 8º A Comissão de Ética e Conduta será formada por, no mínimo, 3 (três) servidores titulares e respectivos suplentes, e composta por servidores efetivos com experiências diversificadas e atuação em diferentes áreas da Agência, comprovada idoneidade em suas condutas e que nunca tenha sofrido punição administrativa, civil ou penal, desde que tenham disponibilidade para atuação e envolvimento institucional.

Art. 9º Os membros da Comissão de Ética serão escolhidos pelo Conselho Diretor, contemplando todas as carreiras da Agência, na medida do possível.

§ 1º. A designação dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é feita pelo Diretor-Presidente, com ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 2º A Comissão de Ética terá natureza interdisciplinar em caráter permanente e seus membros terão mandatos de 3 (três) anos, permitida a recondução por mais um mandato.

§ 3º Todos os membros da Comissão de Ética deverão participar de treinamentos disponíveis no endereço https:// www.escolavirtual.gov.br/curso/4 para iniciar os trabalhos e manter capacitações continuadas disponíveis em sites governamentais e de outras formas.

Art. 10 Quanto ao funcionamento das atividades da Comissão de Ética, deve ser observado o seguinte:

I - As reuniões da Comissão de Ética devem ocorrer, em caráter ordinário, por convocação do Presidente da

Comissão, pelo menos a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.

II - Para dar início às reuniões, é necessário um quórum mínimo de 02 (dois) membros com direito a voto e quórum mínimo de 03 (três) membros com direito a voto para se dar início às reuniões deliberativas.

III - É facultado aos membros suplentes participarem das reuniões quando os titulares estiverem presentes, com direito a voz, mas sem direito a voto.

IV - Todas as reuniões devem ser registradas em ata formal, contendo a data da reunião, o objeto da deliberação, a descrição das atividades e a assinatura dos presentes.

V - A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas unidades da IAGRO, mediante submissão de termo de confidencialidade ao agente público convocado.

VI – Quaisquer sugestões de modificações ou emendas ao CEC, bem como questões omissas, obscuras ou contraditórias que ensejem manifestações, devem ser objeto de deliberação e aprovação pela Comissão de Ética.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 27 de outubro de 2025.

Daniel de Barbosa Ingold

Diretor-Presidente da IAGRO