Despacho Decisório MDIC Nº 89 DE 28/10/2025


 Publicado no DOU em 28 out 2025


Conhece do recurso administrativo apresentado pelas partes interessadas que especifica, em face da Circular SECEX Nº 23/2025, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.000821/2024-62 (Restrito) e 19972.000820/2024-18 (Confidencial).


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Processo nº 19972.001609/2025-01

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Conhecer do recurso administrativo apresentado pelas partes interessadas China Chamber Of Commerce of Metals, Minerals & Chemicals Importers & Exporters; Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd; Shandong Yehui Coated Steel Co., Ltd., Tianjin Xinyu Color Plate Co., Ltd. e Wuxi Zhongcai New Material Co. em face da Circular SECEX nº 23, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2025, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.000821/2024-62 (Restrito) e 19972.000820/2024-18 (Confidencial).

Negar-lhe provimento, a fim de manter as decisões veiculadas no Ofício SEI nº 5610/2025/MDIC (SEI nº 53562363), de 03 de setembro de 2025, e na Circular SECEX nº 23, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2025, tendo como fundamento as razões presentes na Nota Técnica SEI nº 1587/2025/MDIC (SEI nº 52746200), constante dos autos do processo 19972.001609/2025-01 e cuja versão pública fora previamente fornecida às requerentes.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO