Publicado no DOE - RR em 24 out 2025
Altera o artigo 6º da Lei Nº 2249/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Refis-TCERR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.249, de 5 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O prazo para o pedido de adesão ao benefício previsto nesta Lei será do dia 1º de junho de 2025 até 31 de março de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima