Publicado no DOU em 24 out 2025
Alteração de tratamento administrativo - INMETRO
Comunicamos que a partir de 31/10/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 84798999 – OutrosA ) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” para os códigos a seguir, cujo modelo será requerido conforme opção a ser selecionada no atributo condicionado "Referência de Licenciamento Inmetro" (ATT_13200 ou ATT_13240):
i) 84798999 – OutrosAtributo: Dispensador Elétrico? (ATT_13820, 01 - Dispensador elétrico de papel toalha/papel higiênico abrangido pela norma IEC 60335-2-82 ou 02 -Dispensador elétrico de sabão até 250 V, monofásico, e até 480 V, multifase)
ii) 84144010 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de deslocamento alternativo 84144020 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de parafuso Atributo: “Destaque vaso de pressão” (ATT_12960, 01 - Vaso de pressão - produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável)B) Exclusão do tratamento administrativo do Tipo “Requer LPCO” do INMETRO para o código de NCM 85393210 - "Lâmpadas de vapor de mercúrio".
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, com base na Portaria nº 148/2021 e Portaria nº 120/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior