Publicado no DOE - SC em 23 out 2025
DIAT - Montagem do conta corrente de imposto declarado utilizando o resultado da aferição anual da regularidade.
Prezado(a) Senhor(a),
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica que, A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA OUTUBRO DE 2025, será implementada nova sistemática destinada à imputação automática, no Conta Corrente, do prazo de vencimento ampliado, previsto nos §§ 4º a 7º do art. 60 do RICMS-SC/01, aos contribuintes cuja regularidade tenha sido aferida conforme disposto na Portaria SEF nº 526/21.
Pela nova sistemática, nos Contas Correntes relativos ao ICMS apurado no Quadros 09 e 14 da DIME, será imputado automaticamente, como “Data de Vencimento”, o respectivo prazo ampliado resultante da aferição da regularidade, divulgado conforme previsto nos incisos VII e VIII do art. 3º da Portaria SEF nº 526/21.
Em decorrência da implementação da nova sistemática para imputação da data de vencimento, foram revogadas, pela Portaria SEF nº 290/25, as Classes de Vencimento: “10103 - recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses” e “10421 - recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo”, utilizadas no preenchimento do Quadro 12 da DIME e na emissão de DARE.
Essas Classes permanecerão disponíveis ATÉ O PERÍODO DE REFERÊNCIA SETEMBRO DE 2025, no preenchimento do Quadro 12 da DIME e para a emissão do DARE.
A partir do período de referência OUTUBRO DE 2025, os seguintes Códigos de Receita/Classes de Vencimento informados no Quadro 12 da DIME terão sua Data de Vencimento ampliada em conformidade com a regularidade aferida:
| DIME | Imp | Cod Rec | Clas Venc | Vencimento | Conta Débito |
| Q09 | 121 | 1449 | 10014 | 10 Mês Seguinte | Conta 1 |
| Q09 | 121 | 1449 | 10197 | 10 24º Mês Seguinte | Conta 4 |
| Q09 | 121 | 1449 | 10448 | Acrescenta meses ao vencimento | Conta 4 |
| Q09 | 121 | 1449 | 10537 | 10 do 2º Mês Seguinte | Conta 4 |
| Q09 | 121 | 3000 | 10243 | 10 48º Mês Seguinte | Conta 7 |
| Q09 | 121 | 3000 | 10405 | 10 48º Mês Seguinte | Conta 7 |
| Q14 | 121 | 2496 | 10014 | 10 Mês Seguinte | Conta 4 |
| Q14 | 121 | 2496 | 10448 | Acrescenta meses ao vencimento | Conta 4 |
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: ICMS.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária