Correio Eletrônico DIAT/SEF Nº 25 DE 23/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 out 2025


DIAT - Montagem do conta corrente de imposto declarado utilizando o resultado da aferição anual da regularidade.


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Prezado(a) Senhor(a),

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica que, A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA OUTUBRO DE 2025, será implementada nova sistemática destinada à imputação automática, no Conta Corrente, do prazo de vencimento ampliado, previsto nos §§ 4º a 7º do art. 60 do RICMS-SC/01, aos contribuintes cuja regularidade tenha sido aferida conforme disposto na Portaria SEF nº 526/21.

Pela nova sistemática, nos Contas Correntes relativos ao ICMS apurado no Quadros 09 e 14 da DIME, será imputado automaticamente, como “Data de Vencimento”, o respectivo prazo ampliado resultante da aferição da regularidade, divulgado conforme previsto nos incisos VII e VIII do art. 3º da Portaria SEF nº 526/21.

Em decorrência da implementação da nova sistemática para imputação da data de vencimento, foram revogadas, pela Portaria SEF nº 290/25, as Classes de Vencimento: “10103 - recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses” e “10421 - recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo”, utilizadas no preenchimento do Quadro 12 da DIME e na emissão de DARE.

Essas Classes permanecerão disponíveis ATÉ O PERÍODO DE REFERÊNCIA SETEMBRO DE 2025, no preenchimento do Quadro 12 da DIME e para a emissão do DARE.

A partir do período de referência OUTUBRO DE 2025, os seguintes Códigos de Receita/Classes de Vencimento informados no Quadro 12 da DIME terão sua Data de Vencimento ampliada em conformidade com a regularidade aferida:

DIME Imp Cod Rec Clas Venc Vencimento Conta Débito
Q09 121 1449 10014 10 Mês Seguinte Conta 1
Q09 121 1449 10197 10 24º Mês Seguinte Conta 4
Q09 121 1449 10448 Acrescenta meses ao vencimento Conta 4
Q09 121 1449 10537 10 do 2º Mês Seguinte Conta 4
Q09 121 3000 10243 10 48º Mês Seguinte Conta 7
Q09 121 3000 10405 10 48º Mês Seguinte Conta 7
Q14 121 2496 10014 10 Mês Seguinte Conta 4
Q14 121 2496 10448 Acrescenta meses ao vencimento Conta 4

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: ICMS.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária