Resolução Conjunta IMASUL/SEMADESC Nº 5 DE 23/10/2025


 Publicado no DOE - MS em 24 out 2025


Suspende a execução da queima controlada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no período e situações que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e art. 11, inciso V, do Decreto n. 16.228, de 7 de julho de 2023, respectivamente,

Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade administrativa;

Considerando a NOTA TÉCNICA CEMTEC que informa a melhoria das condições climáticas especialmente nas áreas de cerrado e mata atlântica,

RESOLVEM:

Art. 1º. Cessar a suspensão constante do art. 1º da Resolução Conjunta SEMADESC/ IMASUL n. 04, de 31 de julho de 2025 referente à realização de queima controlada e queima prescrita (MIF), quando devidamente autorizados, para todo o Estado de Mato Grosso do Sul exceto em áreas do Bioma Pantanal com os limites geográficos estabelecidos no mapa do Bioma Pantanal 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo único - Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de suspensão para a realização de queima controlada e queima prescrita (MIF), ainda que autorizados, permanece estendido até 31 de dezembro.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2025.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul