Lei Nº 12484 DE 23/10/2025


 Publicado no DOE - RN em 24 out 2025


Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais no Estado do Rio Grande do Norte.


Banco de Dados Legisweb

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais, com o objetivo de promover o aprimoramento profissional, a manutenção e do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei deverá contemplar:

I - o estímulo à reinserção de mulheres acima de 50 anos no mercado de trabalho formal e informal;

II - a promoção de cursos de capacitação e requalificação profissional voltados para esse público;

III - ações de sensibilização e combate à discriminação etária no ambiente corporativo; e

IV - o estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo para mulheres acima de 50 anos.

Art. 3º Para a implementação do Programa, o Estado poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, além de utilizar recursos de fundos estaduais voltados para o desenvolvimento do trabalho e geração de emprego e renda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alan Jefferson da Silveira Pinto

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara