Comunicado SUFIS Nº 13 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - MG em 22 out 2025


Rep. - Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de outubro de 2025.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:

1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de outubro de 2025, é de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais).

1.1) Distribuição – Industrial Fabricante: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 6.500.000,00. 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2025; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

*Republicação em virtude de incorreção no Comunicado original.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização