Publicado no DOE - MG em 22 out 2025
Rep. - Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de outubro de 2025.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:
1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de outubro de 2025, é de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais).
1.1) Distribuição – Industrial Fabricante: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 6.500.000,00.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2025; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
*Republicação em virtude de incorreção no Comunicado original.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização