Publicado no DOE - MG em 20 out 2025
Dispõe sobre os contribuintes que estão desobrigados de ofício da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º e no art. 3º da Portaria SRE 177 de 26 da agosto de 2020
COMUNICA:
1) aos contribuintes abaixo relacionados, identificados pelo seu número de Inscrição Estadual, que, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria SRE 177/2020 estão desobrigados de ofício da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1 - a partir do período de apuração de 02/2026.
Para acessar a lista de números de Inscrição Estadual, clique aqui.
2) Os contribuintes enumerados neste comunicado deverão ter conhecimento e observar os dispostos na ORIENTAÇÃO DESOBRIGAR DAPI Nº001/2023, disponível em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2025
LEONIDAS MARCOS TORRES MARQUES: 73087270687
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais