Publicado no DOE - PE em 23 out 2025
Errata - Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à emissão de documento fiscal em operações com mercadoria fornecida em processo contínuo e ao cumprimento de obrigações tributárias relacionadas a operações e prestações de serviços de transporte envolvendo gás natural.
No art. 1º do Decreto nº 59.518 , de 7 de outubro de 2025, que modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à emissão de documento fiscal em operações com mercadoria fornecida em processo contínuo e ao cumprimento de obrigações tributárias relacionadas a operações e prestações de serviços de transporte envolvendo gás natural:
Onde se lê:
"Art. 140-A. Salvo disposição expressa em contrário, na hipótese de mercadoria fornecida em processo contínuo, o documento fiscal é emitido com base na medição da mercaria fornecida, observando-se que a referida medição deve abranger os fornecimentos ocorridos no mesmo período de apuração do imposto. (AC)
....."
Leia-se:
"Art. 140-A. Salvo disposição expressa em contrário, na hipótese de mercadoria fornecida em processo contínuo, o documento fiscal é emitido com base na medição da mercadoria fornecida, observando-se que a referida medição deve abranger os fornecimentos ocorridos no mesmo período de apuração do imposto. (AC)
....."