Instrução Normativa GSE Nº 1612 DE 21/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 21 out 2025


Prorroga prazo para pagamento do ICMS previsto na Instrução Normativa GSF Nº 155/1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Excepcionalmente em relação ao período de apuração de setembro de 2025, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, fica prorrogado para o dia 23 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025.

Goiânia, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia