Decreto Nº 1257 DE 21/10/2025


 Publicado no DOE - SE em 22 out 2025


Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto Nº 920/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira (dia do Servidor Público), para o dia 27 de outubro do mesmo ano, segunda-feira.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

......................................................................................................

XI - 27 de outubro, dia do Servidor Público, segunda-feira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 27);

...........................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo