Publicado no DOE - PI em 21 out 2025
Altera o Decreto que dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2025, nas repartições públicas do Estado do Piauí, para transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.520, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2025, nas repartições públicas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o art. 201 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, determina que o dia do servidor público será comemorado no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover melhor aproveitamento dos recursos e da força de trabalho, com a organização racional dos dias não úteis;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2025 recairá em uma terça-feira, e que a antecipação do ponto facultativo para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) contribuirá para a otimização das atividades administrativas;
Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 23.520, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
V – 28 de outubro (terça-feira) Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado dia 27 do mesmo mês (segunda-feira), com antecipação do ponto facultativo;
.....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto nº 23.520, de 03 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 17 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo