Circular SECEX Nº 82 DE 21/10/2025


 Publicado no DOU em 22 out 2025


Dispõe sobre a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX Nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.


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A Secretária de Comércio Exterior Substituta, do Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019 , publicada no DOU de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês,

Decide:

1. Informar a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.

DANIELA FERREIRA DE MATOS