Publicado no DOE - PE em 21 out 2025
Torna obrigatória a vacinação em herbívoros contra a raiva nas propriedades localizadas no foco e no perifoco, compreendendo um raio de 12 km a partir do ponto focal.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória a vacinação em herbívoros contra a raiva nas propriedades localizadas no foco e no perifoco, compreendendo um raio de 12 km a partir do ponto focal. I. Todos os herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos) com idade igual ou superior a 3 (três) meses deverão ser submetidos à vacinação obrigatória contra a raiva.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Moshe Dayan Fernandes.
Diretor-Presidente.