Decreto Legislativo Nº 32 DE 14/10/2025


 Publicado no DOE - PA em 21 out 2025


Ratifica os Convênios ICMS Nº 112/2025 e Nº 113/2025, nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


Comercio Exterior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir, celebrados com o Estado do Pará no conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ):

I - Convênio ICMS Nº 112, de 5 de setembro de 2025, que altera o Convênio ICMS Nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

II - Convênio ICMS Nº 113, de 5 de setembro de 2025, que altera o Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PELNÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª secretária

DEPUTADA ELIAS SANTIAGO

2º secretário