Decreto Nº 47825 DE 20/10/2025


 Publicado no DOE - DF em 21 out 2025


Altera o Decreto Nº 36651/2015, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 .....................................

Parágrafo único. Pode ser adotado procedimento de análise de conformidade da documentação médica ou odontológica apresentada, com a devida homologação, que, em caso de dúvida ou a critério do Perito, não afasta a perícia oficial de que trata o inciso III do §2º do artigo 1º, conforme regulamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, segundo os critérios abaixo:

I - nos casos de servidor efetivo, afastamento por período de até 10 dias; e

II - nos casos de trabalhador regido pelo Regime Geral de Previdência Social, afastamento independentemente da quantidade de dias indicados no atestado, respeitado o art. 60 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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