Portaria GAB/PGE Nº 636 DE 15/10/2025


 Publicado no DOE - RR em 17 out 2025


Altera a Portaria PGE Nº 615/2024 que regulamenta o procedimento para proposta individual de celebração de acordos de parcelamento para o devedor de créditos do Estado de Roraima.


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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, caput, da Constituição Estadual, bem como pelo art. 7º, incisos XVI a XVIII c/c § 2°, da Lei Complementar Estadual nº 71 de 18 de dezembro de 2003 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 39.303-E, de 9 de outubro de 2025, que altera o Decreto nº 36.906-E, de 29 de outubro de 2024, que regulamenta o artigo 7º, inciso VI da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, e autoriza o Procurador-Geral do Estado a celebrar acordos em processos administrativos e judiciais nos quais existem créditos a favor do Estado de Roraima,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 8° da Portaria nº 615/PGE/GAB, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° São requisitos para que seja firmado o acordo de parcelamento:

I – o parcelamento não poderá exceder 48 (quarenta e oito) meses, devendo cada parcela ser atualizada monetariamente até a data do respectivo pagamento;

II – o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo vigente;

III – [...]

Parágrafo único. A definição da quantidade de parcelas, observando o limite máximo de 48 (quarenta e oito), será realizada conforme a análise do caso concreto, considerados, sobretudo, o valor da dívida e as condições financeiras do devedor.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 9 de outubro de 2025.

TYRONE MOURÃO PEREIRA

Procurador-Geral do Estado de Roraima