Publicado no DOE - BA em 18 out 2025
Altera a Lei Nº 14889/2025, que institui a Política de Transição Energética do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Transição Energética (PROTENER), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 14.889, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
"Art. 21 - .............................................................................................
..............................................................................................................
VIII - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
IX - 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
X - 01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;
XI - 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S. A.
§1º - A coordenação do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética será exercida pelo representante da BAHIAINVESTE.
..............................................................................................................
§3º - Poderão ser convidados para participarem de reuniões do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e do Conselho Estadual Recursos Hídricos - CONERH, de outros colegiados e fóruns, bem como pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja atuação ou finalidade institucional esteja relacionada às ações previstas no Plano Estadual de Transição Energética." (NR)
"Art. 24 - Ato do Chefe do Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho para elaborar proposta do Plano Estadual de Transição Energética, que será coordenado por um representante da BAHIAINVESTE, contando com um representante da SEPLAN, na qualidade de suplente, podendo ser solicitada, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Daniella Teixeira Fernandes de Araújo
Secretária do Meio Ambiente em exercício
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico o
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural