Lei Nº 14997 DE 17/10/2025


 Publicado no DOE - BA em 18 out 2025


Altera a Lei Nº 14889/2025, que institui a Política de Transição Energética do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Transição Energética (PROTENER), e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 14.889, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 21 - .............................................................................................

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VIII - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IX - 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

X - 01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;

XI -  01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S. A.

§1º - A coordenação do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética será exercida pelo representante da BAHIAINVESTE.

..............................................................................................................

§3º - Poderão ser convidados para participarem de reuniões do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e do Conselho Estadual Recursos Hídricos - CONERH, de outros colegiados e fóruns, bem como pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja atuação ou finalidade institucional esteja relacionada às ações previstas no Plano Estadual de Transição Energética." (NR)

"Art. 24 - Ato do Chefe do Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho para elaborar proposta do Plano Estadual de Transição Energética, que será coordenado por um representante da BAHIAINVESTE, contando com um representante da SEPLAN, na qualidade de suplente, podendo ser solicitada, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Daniella Teixeira Fernandes de Araújo

Secretária do Meio Ambiente em exercício

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico o

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural