Publicado no DOM - Rio Branco em 20 out 2025
Dispõe sobre a utilização de selo com cores alusivas às campanhas nacionais e internacionais nos documentos públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo utilizarão, em seus documentos oficiais, páginas eletrônicas, materiais de divulgação e de publicidade, selos com cores alusivas às campanhas nacionais e internacionais conforme regulamento.
Art. 2º Os selos serão incorporados de forma visível e adequada aos materiais mencionados no art. 1º, sem prejuízo do padrão utilizado por cada órgão ou entidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 03 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco