Publicado no DOU em 15 out 2025
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1303/2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de outubro de 2025.
Brasília, 14 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional