Portaria SEEC Nº 832 DE 14/10/2025


 Publicado no DOE - DF em 15 out 2025


Dispõe sobre a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e no Decreto nº 34.276/2013, que a regulamenta, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação diretamente subordinado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar, no âmbito desta pasta, os titulares das áreas a seguir indicadas para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Assessoria Especial do Gabinete;

II - Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - Assessoria de Comunicação;

IV - Ouvidoria;

V - Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento;

VI - Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia;

VII - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

VIII - Secretaria Executiva de Contratos;

IX - Secretaria Executiva de Fazenda;

X - Secretaria Executiva de Administração e Logística;

XI - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII - Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 26, de 04 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a Portaria nº 82, de 29 de março de 2023, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e as demais disposições em contrário.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO