Publicado no DOE - SE em 14 out 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143 , de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
........ | |
CERVEJA | |
........ | |
Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml | |
........ | |
Império Gold | ........ |
Império Helles | 6,39 |
Império Pilsen | ........ |
........ | ........ |
........ "(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de outubro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda