Publicado no DOE - PB em 14 out 2025
Dispõe sobre a implantação de adesivos de sinalização nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e demais motoristas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Ficam as concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado da Paraíba, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador