Lei Nº 13987 DE 13/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 14 out 2025


Dispõe sobre a implantação de adesivos de sinalização nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e demais motoristas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam as concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado da Paraíba, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador