Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 14 out 2025
Dispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas, que será conferido às empresas que, comprovadamente, incorporem à sua equipe de trabalho jovens cientistas.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se jovens cientistas estudantes de instituições de ensino médio técnico e de ensino superior.
Art. 2º O Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas chancela que a empresa tem princípios e práticas que valorizam o capital humano, a diversidade e a inclusão, em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU ou qualquer dispositivo congênere que venha a substituí-lo.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal responsável pela política de ciência, tecnologia e inovação da Cidade do Rio de Janeiro, deverá desenvolver procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo.
Art. 4º O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e poderá ser utilizado pela empresa contemplada em veiculações publicitárias.
Art. 5º Somente poderão utilizar o Selo Empresa Parceira dos Jovens Cientistas as pessoas jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito