Lei Nº 9085 DE 13/10/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 14 out 2025


Dispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas, que será conferido às empresas que, comprovadamente, incorporem à sua equipe de trabalho jovens cientistas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se jovens cientistas estudantes de instituições de ensino médio técnico e de ensino superior.

Art. 2º O Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas chancela que a empresa tem princípios e práticas que valorizam o capital humano, a diversidade e a inclusão, em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU ou qualquer dispositivo congênere que venha a substituí-lo.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal responsável pela política de ciência, tecnologia e inovação da Cidade do Rio de Janeiro, deverá desenvolver procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo.

Art. 4º O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e poderá ser utilizado pela empresa contemplada em veiculações publicitárias.

Art. 5º Somente poderão utilizar o Selo Empresa Parceira dos Jovens Cientistas as pessoas jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito