Publicado no DOM - Florianópolis em 13 out 2025
Edital de chamada pública para exploração temporária de atividades nas faixas de areia das praias de Florianópolis durante a temporada de verão 2025/2026.
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 82.892.282/0001-43, com sede na rua Conselheiro Mafra, 656, Centro, Florianópolis/SC, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SMPHDU, com sede na rua Osmar Cunha, nº 77, Centro, Florianópolis/SC, torna público a abertura de vagas para pessoas (naturais) físicas, interessadas em explorar temporariamente atividades nas faixas de areia de Florianópolis, durante a temporada de verão 2025-2026, conforme descrito nos Anexos deste Edital, em acordo com o artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Lei Municipal n° 2.496/86, Lei Complementar Municipal nº 239/2006, e pelas especificações e condições descritas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente chamamento é a autorização de caráter provisório (Temporada 2025/2026) para a exploração das atividades descritas nos Anexos deste Edital, com a respectiva quantidade de vagas na faixa de areia das praias de Florianópolis.
1.2. Os participantes credenciados por este Edital poderão promover o comércio ambulante na faixa de areia, através de equipamento móvel, desde que sorteados, habilitados e homologados.
1.3. Os participantes deverão optar, no ato da inscrição, pela atividade que pretendem exercer e em qual praia desejam trabalhar.
1.4. Os participantes credenciados deverão possuir a nota fiscal de todos os produtos comercializados, a fim de comprovar a sua origem e licitude, sob pena de apreensão deles.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. É permitida apenas uma inscrição por CPF, para uma única atividade e para uma única praia na Temporada de Verão 2025/2026, sendo assim, o sistema bloqueará uma nova inscrição com o mesmo CPF já utilizado para realizar a inscrição.
2.1.1. Caso seja constatada mais de uma inscrição, fica ciente o interessado que fica validada para participação do certame, a primeira inscrição realizada, ainda que tenha ocorrido o pagamento da taxa de processo.
2.2. A inscrição deverá ser protocolada na condição estabelecida neste edital.
2.3. Serão destinadas vagas às pessoas com deficiências físicas.
2.4. Serão disponibilizadas vagas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
2.5. A autorização concedida ao participante credenciado é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL.
2.6. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU ALUGUEL da autorização, o que, se confirmado, culminará na cassação da mesma, além da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.496/86, entre outras leis pertinentes.
2.7. Os equipamentos a serem utilizados seguirão os padrões definidos pela SMPHDU/SDU e descritos nos anexos respectivos das categorias.
2.8. É permitido ao autorizado nomear um auxiliar, o que será efetivado junto a SMPHDU/SDU.
2.9. Da autorização concedida ao participante credenciado constará o seu nome, CPF e deverá ser portada por este durante todo o seu período de vigência, junto a um documento com foto.
2.10. As condições fixadas neste instrumento convocatório fazem Lei entre as partes.
2.11. NÃO SERÁ CONCEDIDA À MESMA PESSOA FÍSICA MAIS DE UMA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE EM ÁREA PÚBLICA NA TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026.
2.12. A constatação da ausência de documento obrigatório, fraudado de qualquer forma, implicará na inabilitação do sorteado. Neste caso, o próximo na ordem da listagem de suplência assumirá a vaga.
2.13. Fica ciente o participante que em decorrência do decreto de calamidade pública ou situação de emergência no município de Florianópolis, os editais, bem como o exercício da atividade poderão ser suspensos a qualquer tempo, conforme orientação e recomendação dos órgãos competentes.
2.14. O município poderá implementar formas adicionais de fiscalização da autorização, como QR-code, reconhecimento facial ou uniforme de identificação.
2.15. A entrega do alvará, via sistema fica condicionada a quitação do respectivo DAM e a coleta de fotografia do titular e ajudante, quando houver, para inserção no sistema de fiscalização do município
3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO DE COMÉRCIO DE PRAIA
3.1. Este Edital de chamamento concederá autorização para o exercício de atividade comercial com vigência para a Temporada de Verão 2025/2026.
3.2. O prazo de vigência da Licença de Autorização de Comércio de Praia emitida aos participantes que se sagraram vencedores deste Edital de chamamento será de 15 de novembro de 2025 a 05 de maio de 2026.
3.3. A temporada vigente poderá ser prorrogada ou reduzida a critério do Chefe do Poder Executivo, em despacho motivado.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é pessoal e intransferível.
4.2. Os interessados deverão se inscrever no período de 13/10/2025 até o dia 17/10/2025.
4.3. A inscrição deverá ser realizada online através do portal da Prefeitura no link: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/310
4.4. Serão documentos obrigatórios para a inscrição: documento de identidade em nome do requerente – RG, CNH ou RNE com foto e CPF em nome do Requerente.
4.4.1. O Requerente deverá ainda anexar digitalmente quando do processo de inscrição, toda a documentação exigida, a saber:
a) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (do lugar do nascimento e do Estado de Santa Catarina) e da Justiça Federal;
c) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa Física - CPF
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral ou declaração de impossibilidade de se registrar como eleitor em caso de estrangeiro;
e) Procuração para representar o inscrito com plenos poderes para tal;
f) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF do Procurador.
4.4.2. Caso o participante seja PCD (pessoa com deficiência), apresentar declaração médica com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, com nome do médico, seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, emitido e assinado de forma digital.
4.4.3. Nas vagas disponibilizadas para comércio que envolvam a manipulação de bebidas (coquetéis, sucos, açaí, milho, coco, choripan, pastel, Chopp, Vinho e espumante) fica obrigatória ainda a juntada de:
4.4.3.1. Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com data de expedição máxima de 01 ano;
4.4.3.2. Certificado de Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º, da Lei nº 6.320/83, e Decreto nº 14.782/15, com data de expedição máxima de 02 anos.
4.4.3.3. Participação de curso de Boas Práticas e Ambientais se ofertado pelo Município.
4.4.4. Para fins de consideração da condição de idoso, fica garantida a(o) cidadã(o) que completar até 31/12/2025, 60 (sessenta) anos.
Parágrafo Primeiro. Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa) dias da sua apresentação, desde que ela não descreva expressamente o seu prazo de validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.
Parágrafo Segundo. Os participantes ficam obrigados a apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Parágrafo Terceiro. Não serão aceitos protocolos de processos administrativos questionando débitos no âmbito do Município de Florianópolis.
4.4.5. Os inscritos deverão comparecer munidos também com os documentos originais para conferência do servidor.
4.5. Ao final da inscrição será gerada uma taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) (Taxa de serviços diversos).
4.5.1. O requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação e/ou a ausência do pagamento da guia de inscrição será automaticamente INABILITADO.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a inscrição, neste Edital, de participante que seja:
a) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da Comissão de Verão 2025/2026;
b) Servidor público (Municipal, Estadual Ou Federal) ou Comissionados;
c) para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil;
d) menores de 18 (dezoito) anos.
5.2. O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de vedação estará automaticamente inabilitado.
6. DOS TRIBUTOS DEVIDOS
6.1. O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de chamamento implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de outras taxas indicadas neste Edital.
6.2. Os licenciados deverão recolher as seguintes taxas:
a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);
b) Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público (T.L.U.L.P.);
c) Taxa de Licença de Publicidade (T.L.P.);
d) Taxa de Serviço Diverso (T.Div.).
6.3. Os valores das taxas municipais estão indicados nos Anexos deste Edital, respectivos de cada categoria e deverão ser adimplidos pelo credenciado antes da retirada da Licença, não sendo possível o seu parcelamento.
7. DATAS DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A publicação dos inscritos por atividade e praia, com seus respectivos números de sorteio se dará no dia 20 de outubro de 2025.
7.1.1 O chamamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 22 de outubro de 2025, as 8h.
7.2. O sorteio será eletrônico e divulgado pela internet no site do Município de Florianópolis.
7.3. Não haverá participação presencial dos inscritos no sorteio.
7.4.O sorteio será transmitido ao vivo pelo perfil da Prefeitura no Youtube.
7.5. A gravação do sorteio ficará disponível no perfil da Prefeitura no Youtube assim que possível.
7.6. Os sorteados terão seus documentos de habilitação e comprovação da Taxa de Inscrição analisados após o sorteio.
7.7. Serão sorteados participantes para compor a lista de vagas de suplência, em número correspondente a 200% (duzentos por cento) das vagas disponíveis no Edital, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes ou desistências.
7.8. Os sorteios serão feitos por categoria e praia.
7.9. Nas praias onde houver pontos de acessibilidade, primeiro serão sorteados os pontos destinados às pessoas com deficiência física e, posteriormente, para os idosos inscritos. Na sequência serão sorteadas as vagas de ampla concorrência.
7.10. Os participantes com deficiência física e idosos estarão sujeitos aos mesmos critérios de seleção e habilitação que os demais participantes. Aqueles requerentes que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência física concorrerão apenas às vagas reservadas para pessoas com deficiência física.
7.11. A lista de sorteados será divulgada no DOM e no site da Prefeitura no dia 23 de outubro de 2025.
7.12. A lista de sorteados habilitados e os inabilitados será divulgada no DOM e no site da Prefeitura no dia 30 de outubro de 2025.
7.13. O prazo de recurso da lista de sorteados e inabilitados será do dia 31 de outubro a 6 de novembro de 2025, protocolado via e-mail editais.subusp@pmf.sc.gov.br, informando o número do processo gerado quando da inscrição e anexando digitalmente, também as razões do recurso.
8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS SORTEADOS
8.1. À Comissão coordenada pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano cabe a análise dos documentos de habilitação e pagamento da Taxa de inscrição dos participantes que foram sorteados.
8.2. Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que tenham apresentado toda a documentação obrigatória bem como comprovação da Taxa de Inscrição indicada neste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Uma vez analisados os recursos, o resultado será submetido ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano para HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO e publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de novembro de 2025, no DOM.
9.2. Após a homologação e publicação da lista definitiva, os nesta relacionados deverão comparecer ao Pró Cidadão para retirada da DAM, coleta da fotografia para o sistema de fiscalização até o dia 14 de novembro, e após o cumprimento desses, receber o alvará por meio eletrônico, no e-mail informado.
10. DAS VAGAS REMANESCENTES
10.1 As vagas remanescentes decorrentes da ausência de inscritos ou não preenchimento, só poderão ser preenchidas por novo Edital de chamamento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS
11.1.1. São deveres e obrigações dos participantes credenciados:
I - Acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes da SDU, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
II - É obrigação do candidato, no ato da inscrição, ler todas as condições descritas no edital, para certificar-se se na praia pretendida existe vaga para a atividade, e se há reserva de vagas tanto para idoso ou portadores de deficiência
III - Atender, no prazo fixado, às determinações da SDU;
IV - Portar a Licença de Autorização do Comércio de Praia da SDU durante toda a temporada. O documento de arrecadação municipal (guia de pagamento), devidamente paga e em original, o que não substituirá a Licença da SDU para as atividades deste Edital; documento de identificação pessoal, com foto; atestado de saúde para manipulador de alimentos atualizado; uniforme.
V - Respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, obrigatório qual seja, das 9h às 19h, sendo permitido o início as 7h e o término às 20h.
11.1.2. O não comparecimento para o cumprimento dos trâmites do item 9.2. até o dia 28 de novembro de 2025 implicará em vacância.
11.1.3 O participante sorteado e habilitado que optar pela desistência do certame deverá comunicar, no processo de inscrição, até o dia 28 de novembro de 2025.
11.1.4 O encerramento do exercício das atividades, após o prazo de desistência, não implica cancelamento do pagamento das taxas.
11.1.5. Todo vendedor ambulante licenciado e assistentes deverão portar, durante todo o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto e estar trajado com o uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMPHDU/SDU.
11.1.6 É vedado ao participante credenciado:
I - Incorrer em desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial na unidade por parte do credenciado, em violação à disposição editalícia;
II - Locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros, por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão;
III - Prática ilegal de ligação clandestina de água e eletricidade;
IV - Alteração do local de instalação dos equipamentos;
V - Depósito de caixas ou objetos na área externa.
VI - Utilização de equipamentos de sonorização;
VII - Uso de outro tipo de equipamento, a não ser o especificado neste Edital;
VIII - Exercer suas atividades além do horário máximo permitido.
11.1.7 O equipamento móvel a ser utilizado pelo credenciado deve apresentar-se em boas condições de uso, e estará sujeito à vistoria da fiscalização da SUBUSP a qualquer tempo.
11.1.8. Os equipamentos móveis não poderão permanecer na faixa de areia durante o período não licenciado, sob pena de sofrer as sanções previstas neste Edital.
11.1.9 Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte, curtas e limpas e não utilizar adornos.
11.1.10. Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.
11.1.11. Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicados.
Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.
11.1.12 No caso da utilização de caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação.
11.1.13. No caso do uso de utensílios utilizados para manipulação de alimentos estes devem ser de material de fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios de madeira.
11.1.14. Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.
11.1.15. Os canudos eventualmente oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.
11.1.16. O credenciado não poderá permanecer parado, salvo quando estiver prestando atendimento ao consumidor, sob pena de advertência e posterior multa no valor de 1 (um) salário-mínimo.
11.1.17 Todo contato e dúvidas referente aos editais desta normativa serão feitos única e exclusivamente pelo e-mail editais.subusp@pmf.sc.gov.br a fim de evitar fraudes e prejuízos entre as partes.
12. DOS RESÍDUOS (LIXO)
12.1. Todo o credenciado deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos (lixo) produzidos por si e/ou seus consumidores.
12.2. Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, os resíduos deverão ser amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da COMCAP.
13. DAS PENALIDADES
13.1 As irregularidades e infrações cometidas pelos Licenciados para pontos fixos instalados em faixa de areia da praia e demais licenciados ambulantes estarão sujeitos às penalidades previstas pela Lei nº 1.224/1974 do Código de Posturas Municipal, pela Lei nº 2.496/1986 do Comércio Ambulante, entre outras normativas pertinentes.
13.2 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de chamamento e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar advertência formalizada através de comunicação, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação da Licença, dependendo da gravidade da infração.
13.3 A Licença encontrada em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhida, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente a atividade para o qual foi licenciado.
13.4 As infrações dos dispositivos constantes deste edital, cujos valores não estejam expressamente definidos neste edital, serão punidas com as multas de 01 (um) salário-mínimo (SM), sem prejuízo das responsabilidades criminal e civil cabíveis.
13.5 Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro. Será considerado reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha sido condenado.
13.6 O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos dispositivos legais violados.
13.7 Os prazos de defesa e decisão seguem subsidiariamente os praticados na lei 14.133/2021.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, de maneira concorrente, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
14.2 São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.
14.3 Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal, quando aplicáveis.
14.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5 A Licença de Autorização de Comércio de Praia encontrada em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhida, uma vez que o AUTORIZADO deve exercer pessoalmente a atividade para o qual foi licenciado.
14.6 A cassação da Licença, o abandono do ponto e/ou a inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos neste Edital implicará a vacância da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado, observando a ordem de suplência.
14.7 As vagas remanescentes poderão ser objeto de novo processo de chamada pública.
14.8 Somente poderá iniciar a atividade o Requerente que constar na Lista de homologação de Resultado e possuir a Licença legalmente exigíveis.
14.9 Os credenciados que ferirem o presente Edital de chamamento e/ou as Posturas Municipais e que tiverem cassados as suas licenças, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade, conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 2.496/86.
14.10 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de chamamento, bem como o descumprimento da Legislação Municipal, que ampara a matéria, poderá acarretar advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação da Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.
14.11 O Município de Florianópolis não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou extravio de qualquer equipamento utilizado nas praias, cabendo ao credenciado a responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.
14.12 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no Pró-Cidadão direcionado à SDU, até 3 dias úteis antes do encerramento do período de inscrições, sendo dever do proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta.
14.13 Este Edital de chamamento estará à disposição no Diário Oficial do Município e no site http://www.pmf.sc.gov.br, a partir da data da publicação.
14.14 Todo contato e dúvidas referente aos editais desta normativa serão feitos única e exclusivamente pelo e-mail editais.subusp@pmf.sc.gov.br a fim de evitar fraudes e prejuízos entre as partes.
14.15 O credenciado deverá comparecer à cerimônia de entrega da Licença de Autorização de Comércio de Praia, que ocorrerá em dia e local a ser comunicado em publicação no DOM.
14.16 Todos os dados dos participantes serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.17 A fiscalização da atividade se dará, principalmente, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMPHDU).
14.18 Fica definido o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais litígios.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Caberá à Secretaria Municipal de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital de chamamento.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025
IVANNA CARLA TOMASI
Secretária de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano