Publicado no DOE - GO em 13 out 2025
Altera o Decreto Nº 7623/2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202410319007299,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado