Decreto Nº 10797 DE 13/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 13 out 2025


Altera o Decreto Nº 7623/2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica e dá outras providências.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202410319007299, 

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado