Resolução AGESPISA Nº 15 DE 09/10/2025


 Publicado no DOE - PI em 10 out 2025


Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado a promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos públicos da Administração direta ou indireta, de qualquer ente federativo, junto à Águas e Esgotos do Piauí S.A., em conformidade com a Lei Nº 8753/2025.


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A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social e Jurídico da Empresa e,

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na recuperação de receitas oriundas de créditos inadimplidos, constituindo fonte relevante para o equilíbrio econômico-financeiro da AGESPISA em fase de transição operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização espontânea de débitos vencidos, por meio de medidas facilitadoras que conciliem o interesse arrecadatório da Companhia com a capacidade de pagamento dos usuários;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir mecanismo normativo extraordinário e temporário que possibilite condições vantajosas para adimplência, mediante concessão de descontos e parcelamentos incentivados;

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Estadual nº 8.753, de 16 de julho de 2025, que autoriza a prorrogação de prazo do período de adesão ao Programa de Regularização de Débitos, com aplicação de condições específicas para a liquidação de valores devidos até 31 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados do término do prazo originalmente fixado, o período para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Resolução AGESPISA nº 9, de 21 de julho de 2025, permanecendo inalteradas todas as demais condições e disposições constantes da mencionada Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.