Publicado no DOE - RO em 10 out 2025
Altera dispositivo à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 5/2021, a qual estabelece os critérios para o monitoramento fiscal de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º O art. 5º, §3º, I da Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....................................................
..................................................................
§ 3º ...........................................................
I - o prazo de vencimento para 15 (quinze) dias, a contar da data do lançamento;
.................................................................... " (N.R.)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 09 de outubro de 2025.
MIGUEL ABRÃO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto