Instrução Normativa CRE/GAB Nº 45 DE 09/10/2025


 Publicado no DOE - RO em 10 out 2025


Altera dispositivo à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 5/2021, a qual estabelece os critérios para o monitoramento fiscal de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º O art. 5º, §3º, I da Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....................................................

..................................................................

§ 3º ...........................................................

I - o prazo de vencimento para 15 (quinze) dias, a contar da data do lançamento;

.................................................................... " (N.R.)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 09 de outubro de 2025.

MIGUEL ABRÃO DIB NETO

Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto