Solução de Consulta COSIT Nº 99007 DE 09/10/2025


 Publicado no DOU em 10 out 2025


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Industrialização. Montagem, acondicionamento ou reacondicionamento. Apresentação de produtos em um mesmo volume ou embalagem (kit). Caracterização.


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Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EM UM MESMO VOLUME OU EMBALAGEM (KIT). CARACTERIZAÇÃO.

A reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:

a) montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;

b) acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto; ou

c) montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 197, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 4º, incisos III e IV.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR

Coordenador