Publicado no DOU em 10 out 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Industrialização. Montagem, acondicionamento ou reacondicionamento. Apresentação de produtos em um mesmo volume ou embalagem (kit). Caracterização.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EM UM MESMO VOLUME OU EMBALAGEM (KIT). CARACTERIZAÇÃO.
A reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:
a) montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;
b) acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto; ou
c) montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 197, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 4º, incisos III e IV.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador