Solução de Consulta SEFAZ Nº 3 DE 12/08/2025


 


Ementa. Consulta fiscal. Redução da base de cálculo. Armazém geral.


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A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art.
34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 472449001828.

EMENTA. CONSULTA FISCAL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARMAZÉM GERAL.

I - Trata-se de consulta sobre o envio de mercadorias para armazenagem em operação interestadual.

II - As operações interestaduais de remessa de mercadorias do estabelecimento do depositante, situado em outra unidade federativa, com destino a armazém geral são tributadas normalmente; pois esta operação não se enquadra nas exceções presentes no art. 11, § 5º, da Lei Complementar n° 87/1996; e no art. 329, §§ 1º e 2º, b, do RICMS/MA.

III - Na fruição do benefício de redução de base de cálculo estabelecido no art. 2º, alínea “a” do Anexo 1.4 do RICMS/MA, deve constar expressamente, no campo de Informações Complementares, o valor correspondente ao imposto dispensado, e deduzido do preço da mercadoria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º, alínea “a” do Anexo 1.4 do RICMS/MA; art. 11, § 5º, da Lei Complementar n° 87/1996; art. 329, §§ 1º e 2º, b, do RICMS/MA.

São Luís, 12 de agosto de 2025.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello

Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA

AFRE – MAT. 1138312