Ementa. Consulta fiscal. Redução da base de cálculo. Armazém geral.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art.
34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 472449001828.
EMENTA. CONSULTA FISCAL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARMAZÉM GERAL.
I - Trata-se de consulta sobre o envio de mercadorias para armazenagem em operação interestadual.
II - As operações interestaduais de remessa de mercadorias do estabelecimento do depositante, situado em outra unidade federativa, com destino a armazém geral são tributadas normalmente; pois esta operação não se enquadra nas exceções presentes no art. 11, § 5º, da Lei Complementar n° 87/1996; e no art. 329, §§ 1º e 2º, b, do RICMS/MA.
III - Na fruição do benefício de redução de base de cálculo estabelecido no art. 2º, alínea “a” do Anexo 1.4 do RICMS/MA, deve constar expressamente, no campo de Informações Complementares, o valor correspondente ao imposto dispensado, e deduzido do preço da mercadoria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º, alínea “a” do Anexo 1.4 do RICMS/MA; art. 11, § 5º, da Lei Complementar n° 87/1996; art. 329, §§ 1º e 2º, b, do RICMS/MA.
São Luís, 12 de agosto de 2025.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE – MAT. 1138312