Ementa: Consulta Fiscal. ICMS. Parceria Rural.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 512449001001.
EMENTA: CONSULTA FISCAL. ICMS. PARCERIA RURAL.
I – Trata-se de consulta sobre a incidência de ICMS nos Contratos de Parceria Agrícola previsto na Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
II- O contrato de parceria agrícola, tem o parceiro outorgado responsável pela realização da atividade produtiva rural no local, sendo também o responsável por dar saída à sua produção em nome próprio e por cumprir as obrigações principal e acessórias relacionadas ao imposto.
III - O contrato de parceria rural, por si só, não descaracteriza a operação de circulação de mercadorias, e, por conseguinte, o sujeito passivo que efetuar a saída de mercadorias em pagamento de parceria rural, deve realizar o respectivo destaque de ICMS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 96 Lei 4.504/64; art. 5º, §2º da Lei Estadual 7799/2002.
São Luís, 12 de agosto de 2025.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE – MAT. 1138312