Solução de Consulta SEFAZ Nº 13 DE 12/08/2025


 


Ementa. Consulta fiscal eficaz. Taxa versus Preço público. Distinção jurídica. Registro e Armazenamento de dados. Detran. Serviço público específico e divisível. Regime jurídico Tributário.


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A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art.
34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 202411021402005.

EMENTA. CONSULTA FISCAL EFICAZ. TAXA VERSUS PREÇO PÚBLICO. DISTINÇÃO JURÍDICA. REGISTRO E ARMAZENAMENTO DE DADOS. DETRAN. SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO.

I – Taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte, com compulsoriedade e previsão legal.

II – Preços públicos consistem em contraprestações de natureza contratual por serviços públicos prestados sob regime de direito privado, de adesão voluntária, e que não se qualificam como tributos.

III – A diferenciação entre taxa e preço público transcende a mera existência de previsão legal, exigindo análise da natureza do serviço, compulsoriedade, especificidade, divisibilidade e regime jurídico aplicável.

IV – Dada a íntima conexão entre as atividades de registro, armazenamento de dados e fornecimento de sistema eletrônico integrado de transmissão de dados dos contratos de financiamento de veículos, sua separação em taxa e preço público exige fundamentos jurídicos robustos, que não se fazem presentes no caso analisado

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 145, inciso II; Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), art. 77 e art. 79; Lei Estadual nº 7.799/2002, art. 251, Portaria Detran nº 142/2024.

São Luís, 12 de agosto de 2025.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello

Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA

AFRE – MAT. 1138312