Publicado no DOE - RN em 10 out 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Exportação – Programa RN+ Exportação, com vistas à promoção da competitividade das empresas potiguares no mercado internacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Política Estadual de Incentivo à Exportação, denominada Programa RN+ Exportação, com o objetivo de promover, fomentar, ampliar e diversificar a participação das empresas potiguares nas atividades de comércio exterior.
Objetivos
Art. 2º O Programa RN+ Exportação tem os seguintes objetivos específicos:
I - promover a inserção competitiva, no mercado internacional, das empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte;
II - diversificar a pauta exportadora do Estado, com foco em produtos e serviços de maior valor agregado;
III - fortalecer arranjos produtivos locais com potencial exportador;
IV - estimular a inovação, a qualificação e a melhoria dos processos produtivos de bens e serviços destinados à exportação; e
V - ampliar a participação das micro, pequenas e médias empresas nas operações de comércio exterior.
Coordenação
Art. 3º A execução do Programa RN+ Exportação será coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, que poderá articular-se com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como com entidades privadas, visando ao cumprimento dos objetivos do Programa.
Instrumentos de execução
Art. 4º São instrumentos do Programa RN+ Exportação:
I - capacitações, treinamentos, programas de formação e disseminação de conhecimento técnico relativos ao comércio exterior;
II - realização de estudos, diagnósticos, mapeamentos e indicadores relacionados à competitividade internacional das empresas locais;
III - missões técnicas e comerciais, participação em feiras, rodadas de negócios e eventos similares, nacionais e internacionais;
IV - compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos e disseminação da cultura exportadora;
V - iniciativas de promoção comercial e de apoio à internacionalização de produtos e serviços potiguares;
VI - mecanismos de integração entre os setores públicos e privados para a promoção das exportações; e
VII - ações de articulação e facilitação do acesso das empresas a linhas de crédito e a instrumentos de financiamento e seguro de crédito à exportação, em parceria com instituições financeiras públicas e privadas.
Monitoramento e avaliação
Art. 5º Para fins de monitoramento e avaliação do Programa RN+ Exportação, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC deverá:
I - estabelecer metas anuais de desempenho relacionadas à ampliação do número de empresas exportadoras, aos segmentos prioritários e à expansão dos mercados de destino;
II - elaborar e submeter ao Comitê Gestor a proposta de relatório anual contendo os resultados alcançados, as ações executadas e as recomendações para o aperfeiçoamento do Programa; e
III - promover mecanismos de acompanhamento participativo com representantes do setor produtivo e demais entidades com vistas à atualização contínua das ações planejadas.
Comitê Gestor
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa RN+ Exportação, com a finalidade de acompanhar, monitorar e propor diretrizes para a execução da Política Estadual de Incentivo à Exportação.
Art. 7º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
III - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE;
IV - Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN; e
V - Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP.
§ 1º A participação no Comitê será considerada serviço público de caráter relevante e não ensejará qualquer remuneração.
§ 2º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.
§ 4º O Coordenador do Comitê Gestor poderá:
I - convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório saber, quando da pauta constarem assuntos de suas respectivas áreas de atuação; e
II - instituir grupos de trabalho temáticos para apoiar tecnicamente a execução e o monitoramento das ações previstas no Programa RN+ Exportação.
Art. 8º Compete ao Comitê Gestor:
I - aprovar os Planos de Trabalho do Programa RN+ Exportação;
II - acompanhar a execução das ações estabelecidas nos planos de trabalho e propor ajustes e correções necessárias;
III - estabelecer o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades internacionais, visando à promoção das exportações;
IV - analisar e aprovar o relatório anual de implementação das atividades previstas no Programa RN+ Exportação, bem como publicá-lo em sítio eletrônico e encaminhá-lo à apreciação da Governadora do Estado até a segunda quinzena de janeiro do ano subsequente; e
V - ratificar o regimento interno para definir, quando necessário, outras questões operacionais não disciplinadas neste Decreto.
Compartilhamento de dados econômicos
Art. 9º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ deverá compartilhar, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, dados de movimentações econômicas não sigilosas relativas às empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento do Programa RN+ Exportação, promover maior transparência dos resultados alcançados e apoiar a formulação de estratégias que fortaleçam a competitividade das empresas potiguares no mercado internacional.
Reserva orçamentária
Art. 10. O Programa RN+ Exportação será financiado por recursos do orçamento geral do Estado, consignados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, em conjunto com outras receitas decorrentes de parcerias.
Atos normativos complementares
Art. 11. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC editará os atos normativos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alan Jefferson da Silveira Pinto