Publicado no DOE - RS em 10 out 2025
Altera a Lei Nº 8511/1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - no art. 1º, é dada nova redação ao § 5º e ficam incluídos os §§ 10 e 11, conforme segue:
" Art. 1º .....................................................................
§ 5º A garantia de operações de crédito e o subsídio em financiamentos de que trata o "caput" deste artigo restringir-se-ão às operações obtidas em instituições financeiras reconhecidas pelo Banco Central do Brasil.
..........................................
§ 10. Fica o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais autorizado a subvencionar operações de crédito do público enquadrado no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, destinando-se preferencialmente os recursos para o público enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
§ 11. Programas de subvenção de crédito serão regulamentados por ato do Poder Executivo.";
II - no art. 3º, é dada nova redação aos §§ 2º e 4º, conforme segue:
" Art. 3º ......................................................................
§ 2º Os membros do Conselho de Administração, bem como o Presidente do Conselho, indicarão suplentes que os substituam em seus impedimentos.
...........................................
§ 4º O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais contará com um Comitê Executivo, designado pelo Presidente do Conselho de Administração.
..........................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.