Publicado no DOE - MG em 10 out 2025
Altera a Resolução SEF Nº 5424/2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art 64-A do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art 1° – O art 1º da Resolução nº 5 424, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art 1º – (...)
XV – indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.”.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda